sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Mestre formada na FDSM ministra palestra no México


                                       Ana Sílvia Megalle, primeira mestre formada  na FDSM.



                               Cartaz do evento que terá participação da ex-aluna.


A jurista Ana Sílvia Marcatto Begalli, primeira mestre formada pelo Programa de  Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas, irá proferir  no próxima semana duas palestras no México. A mestre fará uma apresentação de seu livro : A Efetização do Direito ao Trabalho da Pessoa com Deficiência no Brasil: o papel do estado e das empresas. As palestras ocorrerão no dia 3 de dezembro, na Junta de Conciliación e Arbitraje Del Distrito Federal e no dia 5 de dezembro, na Escuela Libre de Derecho de  Puebla.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Grupo de Estudos do PPGD da FDSM lança livro sobre o Direito Penal



Prof. Dr. Edson Vieira da Silva Filho e integrantes do Grupo 
de  Estudos "Razão Crítica e Penal". 


                                            O coordenador do grupo de estudos, o docente Edson
                                                       Vieira da Silva Filho durante apresentação do livro.



O Grupo de Estudos Razão Crítica e Justiça Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM realizou na última sexta-feira, 21 de novembro, no prédio anexo da instituição, o lançamento da obra literária “O Direito Penal e suas faces: Da Modernidade ao Neoconstitucionalismo”.  

 Na abertura do evento, o Prof. Dr. Edson Vieira da Silva Filho, coordenador do grupo e um dos autores da obra agradeceu a presença dos alunos e demais docentes da instituição. Na ocasião ele contou que há três anos o grupo realiza diversos trabalhos e pesquisas que englobam o tema em questão. “O primeiro ciclo de estudos tratou das faces do Direito Penal passando por três grandes marcos, suas linhas mínimas, máximas e finalmente o perfil adequado ao constitucionalismo contemporâneo brasileiro”, disse.

Rodrigo Pedroso Barbosa é integrante no grupo e aluno do 4º período. Para ele o trabalho realizado permitiu pensar o Direito Penal de uma maneira nova e adequada para a realidade brasileira. “É um fator fundamental, onde sociedade e cultura devem se adaptar. Foi uma oportunidade única de aprendizado participar desse grupo”, comentou.

O formando Willian Lopes da Silva que também participa dos estudos, disse que a didática utilizada pelo coordenador foi excelente e a formação do grupo favoreceu nos resultados dos trabalhos. “O professor Edson percorreu caminhos distintos do Direito Penal que até então não tive conhecimento, comecei a enxergar sua teoria na sociedade de uma forma diferente. Outra questão foi a formação do grupo que auxiliou nos bons resultados”, afirmou.

De acordo com o coordenador, o grupo vem realizando trabalhos com relevantes aspectos de uma crítica penal, promovendo debates a respeito de como é possível desenvolver um direito penal mínimo, preservando a dignidade da pessoa humana e as garantias próprias de um estado democrático de direito nas condições adversas próprias de um país de modernidade tardia, como o Brasil. “Neste terceiro volume o grupo trabalha a perspectiva penal do que chamamos de constitucionalismo contemporâneo à brasileira. Para a realização desse trabalho a integração envolvendo a docência, a Graduação e o Mestrado foi muito importante,  tanto como a pesquisa contínua para a instituição. O grupo mantém-se em plena atividade e está se preparando para o lançamento do 4º livro”, completou.                             
 
Os demais autores, alunos da graduação e mestrado, contribuíram para os estudos e a consolidação da obra. São eles: Andrei Ribeiro Simões, Estefany Claudino Andrade, Débora Borges Prado, Glícia Paula Resende, Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Maria Helena Vieira da Silva, Matheus Magnus Santos Iemini, Rodrigo Pedroso Barbosa  e Willian Lopes da Silva

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Professor da FDSM participa de Congresso Internacional em Maceió


                                Prof. Dr. Elias Kallás Filho recebeu certificado de participação no evento.


Nos dias 14 e 15 de novembro, o professor da FDSM, Dr. Elias Kallás Filho esteve em Maceió - AL para participar do XXIV Congresso Internacional de Ciências Cardiovasculares, proferindo a conferência "Aspectos Legais da Medicina Cardiovascular". Segundo o professor, trata-se de tema afeito às pesquisas desenvolvidas no SAÚDI, grupo de pesquisa que ele coordena junto ao PPGD/FDSM cujo objeto de estudo são as relações entre o Direito e a Saúde. "Conhecer as principais normas aplicáveis ao exercício profissional, sobretudo aquelas pertinentes à responsabilidade, é hoje uma necessidade de todo profissional da saúde, razão pela qual os temas como o desta conferência têm merecido grande interesse", salientou.

Professores da FDSM ministram palestras no Mackenzie



                    Os professores Eliás Kallás Filho e Demétrius Amaral Beltrão na Universidade Mackenzie.



      Os professores da FDSM  e o docente Daniel Nagao Menezes, professor do Mackenzie.



Na última terça-feira, dia 18 de novembro, os professores da FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas) Demétrius Amaral Beltrão e Elias Kallás Filho proferiram palestras na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em Campinas - SP, por ocasião da V Semana Jurídica daquela Instituição. Neste ano o evento contou também com a participação dos doutores Fabiano Dolenc Del Masso (Coordenador do Curso de Direito do Mackenzie/São Paulo), Ada Pellegrini Grinover (FADUSP), Luiz Flávio Gomes (Coordenador dos Cursos de Especialização Televirtuais da Universidade Anhanguera - UNIDERP), Kazuo Watanabe (FADUSP) e Patrício Miguel Masbernat Muñoz (Coordenador de Pós-Graduação em Direito da Universidad Autonoma de Chile).

Com o tema "Atuação e Intervenção do Estado no Domínio Econômico", o Prof. Demétrius enfatizou as formas de atuação do Estado no e sobre o domínio econômico. Segundo ele, no primeiro caso o Estado participa ativamente, de maneira concreta, na economia, na condição de produtor de bens e serviços (art. 173, CF). "Sua atuação se opera através de monopólios (petróleo, minerais nucleares e gás natural), empresas públicas ou sociedades de economia mista", explicou. Já no segundo caso, o Estado se afasta da prestação efetiva de atividades. "O Estado transfere a particulares, sem, contudo, abandonar tais setores, já que permanece atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo uma tríplice função: fiscalizadora, incentivadora e planejadora (art. 174, CF)", disse.

Segundo o docente, as intervenções conjunturais e casuísticas adotadas nos últimos anos pelos governos Lula e Dilma  não enfrentaram o principal problema da atuação do Estado, que é a falta de planejamento, de estabelecimento de metas de desenvolvimento econômico e de diretrizes que servem de orientação para os investimentos do setor privado. "Faltou e falta ao governo vontade política para planejar. O Estado brasileiro somente se afastará do abismo que se avizinha, se levar a sério o planejamento democrático (art. 174, § 1º, CF), com aumento da transparência e controle sobre o gasto público. Só com essa atuação coordenada e racionalizada do Estado voltada essencialmente para o futuro, poderemos alterar a realidade social e econômica vivida em nosso país", concluiu.

A temática abordada pelo professor Elias Kallás, sob o título "Novas Tendências da Responsabilidade Civil do Médico no Brasil", partiu de um paralelo entre a história da medicina e a evolução da responsabilidade civil do profissional médico, desde a pré-História até a contemporaneidade. Foram destacadas as alterações ao longo do tempo na relação entre médico e paciente, as quais o palestrante apontou como a principal causa do incremento no número de demandas judiciais. Também foram apresentados os resultados das pesquisas desenvolvidas em coautoria com os acadêmicos Lin Chun Hui e João Paulo Fonseca de Oliveira, no âmbito do SAÚDI, que permitiram traçar um perfil das decisões do TJMG sobre a responsabilidade civil do médico.  Finalmente, o professor falou sobre a possibilidade de contratação de um seguro de responsabilidade civil e apresentou soluções adotadas em outros países, como o seguro obrigatório (França), o seguro do paciente (Suécia) e o seguro coletivo (Portugal).

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Ex-alunos da FDSM lançam livro sobre Direito Penal



A excelência em ensino da FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas) traduz-se nas realizações e conquistas de seus ex-alunos. Os egressos Roger Vieira Feichas (Turma de 2003) e Sérgio Henrique Salvador (Turma de 2001) lançaram recentemente, pela Editora LTr,  a obra-literária “Mandado de Segurança – Da Teoria à Prática, com prefácio escrito pelo renomado jurista, Elpídio Donizetti.   

 O livro é resultado da pesquisa acadêmica jurisprudencial e atuação prática que propõe um estudo sobre o Mandado de Segurança, contextualizando-o sob a sua evolução histórica, com destaque aos seus status constitucional  e de princípio, seguindo ainda, um confronto da sua Lei de regência atual e da revogada.                  

De acordo com os autores, os temas abordados são ilustrados com a jurisprudência, informativos, súmulas e cases atualizados e dominantes dos tribunais superiores, além da menção à doutrina especializada e casos concretos. “O livro é uma associação dos fundamentos teóricos e práticos deste tão importante instituto constitucional que visa proteger e garantir direitos constitucionais, tanto individuais como coletivos. É uma importante ferramenta de preservação de valores, princípios, garantias dos cidadãos frente a abusos do órgão do governo. Abordamos questões práticas, temas novos, enfim, uma pesquisa válida tanto ao estudante de graduação, pós-graduação e de concursos, quanto para o operador do Direito”, diz Sérgio.       

        
Os autores





Roger Vieira Feichas – Formado em Direito pela FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas), Especialista em Direito Público pela Faculdade Newton Paiva/MG. Professor Universitário. Ex-Assessor de Juiz do TJMG. Defensor Público do Estado de Minas Gerais. Autor de vários artigos publicados em diversos ambientes jurídicos. Participou da Comissão da ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), responsável pela análise dos anteprojetos de reforma do Código de Defesa do Consumidor no tocante ao tema Comércio Eletrônico. Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de São Lourenço. Algumas de suas atuações fazem parte do I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública publicado pela ANADEP.






Sérgio Henrique Salvador - Graduado pela FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas). Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Pós-Graduado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP-COGEAE). Ex-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP/SP). Professor Titular de Direito Previdenciário e Processo Civil da FEPI – Centro Universitário de Itajubá. Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário da Rede Êxito de ensino jurídico. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Advogado militante em Itajubá/MG e Região. Sócio do Escritório "Advocacia Especializada Trabalhista & Previdenciária".
   

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Professor do Mestrado lança livro sobre o Direito Moderno


 
                   Prof. Dr. Eduardo Figueiredo fala aos convidados na apresentação de sua obra-literária.



Na manhã do dia 08 de novembro, no Prédio Anexo da FDSM, o jurista e professor do curso de Mestrado, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo realizou o lançamento de sua nova obra-literária. Intitulada como a “Crítica aos princípios do Direito Moderno (História, Sociedade e Direito)”, o livro apresenta uma versão revista atualizada da dissertação de Mestrado defendida pelo autor em 2001, na Universidade Federal do Paraná.       
                               
Durante o evento, que foi prestigiado por alunos, professores e colaboradores da instituição, o autor fez uma breve apresentação de sua obra e falou dos estudos acadêmicos que contribuíram para sua realização.               
          
Em resumo o autor contou que o livro é estudo da teoria do Direito sobre a formação das ideias jurídicas europeias dos séculos XIX e XX. Seu estudo propõe um esforço da observação das implicações políticas e econômicas dessas ideias, ou seja, relaciona o Direito com a sociedade e a história. “É importante dar ao texto um rigor científico para todos aqueles que se interessam pelo estudo do Direito, e que buscam de formas expositivas e coerentes, os problemas da metodologia e da pesquisa em Ciências Humanas em Filosofia do Direito”, abordou o professor.                  

 Para Lopes Figueiredo, é importante também destacar que a atividade de docente na FDSM contribuiu para o amadurecimento do texto desenvolvido na obra. “Em razão disso, espero uma leitura que possa ser compartilhada com todos aqueles que se interessam por ela”, concluiu.    

                    
 A FDSM parabeniza o Prof. Dr. Eduardo H. L. Figueiredo por mais essa realização em sua carreira!

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Aprovado em três concursos públicos, jovem ex-aluno da FDSM conta sua trajetória de sucesso


       O advogado Diego Costa, formado em 2012, na Premiação dos Melhores Alunos
 e o Diretor da FDSM, Prof. Rafael Tadeu Simões.



Formado pela FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas) em 2012, o jurista Diego de Souza Costa vem despontando como um grande talento do Direito. O ex-aluno, que obteve destaque entre os melhores acadêmicos da Faculdade nos seus cinco anos de graduação, já foi aprovado em três concursos públicos: 2º lugar para Analista Processual do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (estando ainda na Faculdade), Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para a região de Campinas/SP, e à frente de mais de 27.600 concorrentes de todo o país no concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Atualmente atua no Núcleo de Assessoria aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. 

A decisão pelo Direito surgiu após uma breve passagem pelo curso de Relações Internacionais, no Rio de Janeiro. O ex-aluno conta que o Direito, sendo uma Ciência Social Aplicada, se adequaria mais aos seus objetivos e suas possibilidades de ascensão profissional. “Escolhi o curso pelos caminhos que me permitiria trilhar, somada à capacidade de contribuir com a sociedade, exercendo ativamente a cidadania, condição esta que não se pode descuidar o operador do Direito. Satisfeito com minha escolha, sempre digo que minha paixão pela literatura jurídica surgiu durante a primeira aula na FDSM. E dali para frente só aumentou”, disse.      

A opção em cursar Direito na FDSM se deu por dois fatores: qualificação do corpo docente e estrutura de excelência da Instituição. “Durante todo o meu curso a FDSM acompanhou o avanço do ensino jurídico. Desde os convênios internacionais firmados com respeitadíssimas universidades, ampliação do acervo de livros, informatização de toda a organização até o que considero de imensa importância: a renovação e capacitação do corpo docente”, afirmou.                       

 Segundo Diego, os anos em que cursou Direito na FDSM foram marcados pela harmônica associação entre o conhecimento obtido em sala de aula, o uso contínuo de livros na biblioteca e o aproveitamento máximo de horas de estudo. “Todos esses esforços me garantiram conquistas como a média de melhor aluno, havendo menções honrosas em todos os anos por parte da Instituição pelo meu esforço. E, por intermédio do NPJ (Núcleo de Prática Jurídica da FDSM) almejei a vaga de estágio no Ministério Público Federal, em Pouso Alegre. Ali aprimorei a forma de redação na linguagem jurídica e de raciocínio jurídico. Alegra-me ter recebido da FDSM grandes ensinamentos”, completou.              
                
No último ano de faculdade, o ex-aluno carregava uma imprescindível bagagem de conhecimentos. Ainda na graduação já havia garantido a classificação no 2º lugar em seu primeiro cargo público do concurso para Analista Processual do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tomando posse um ano após. Recém formado, foi aprovado no concurso para Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, onde será empossado em 2016. Pouco tempo depois veio a aprovação, à frente de mais de 27.600 concorrentes de todo o Brasil, no concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, onde tomou posse em setembro deste ano. Também atua no Núcleo de Assessoria aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, assessorando diretamente um magistrado.

Para tanto sucesso, muita dedicação e aproveitamento máximo de todos os recursos e oportunidades oferecidos pela FDSM, conta Diego.“Desde que entrei na FDSM mantive a responsabilidade de aprimorar meus estudos e estar constantemente atualizado. E a Faculdade concedeu o suporte necessário para a minha qualificação profissional. Como ex-acadêmico, digo que não importam quais são os sonhos que você traga para dentro desta instituição, o importante é ter disciplina e boa vontade. Uma vez que o Direito tem a virtude de nos dar exemplos de superação e perseverança, não apenas aos profissionais, mas a todos os que precisam do nosso trabalho, principalmente as minorias e grupos vitimados pela exclusão social”, finalizou.        



sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Professor da FDSM lança obra literária sobre o Direito Moderno



Prof. Dr. Eduardo H. L. Figueiredo
                                        
Intitulada como a “Crítica aos princípios do Direito Moderno (História, Sociedade e Direito)”, o livro de autoria do professor do curso de Pós-Graduação da FDSM, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo é uma versão atualizada da dissertação de Mestrado defendida pelo autor em 2001, na Universidade Federal do Paraná.
Em resumo o autor conta que o livro é estudo da teoria do Direito sobre a formação das ideias jurídicas européias dos séculos XIX e XX. Seu estudo propõe um esforço da observação das implicações políticas e econômicas dessas ideias, ou seja, relaciona o Direito com a sociedade e a história. “É importante dar ao texto um rigor científico para todos aqueles que se interessam pelo estudo do Direito, e que buscam, de formas expositivas e coerentes, os problemas da metodologia e da pesquisa em Ciências Humanas em Filosofia do Direito”, abordou o professor. 

O trabalho realizado na FDSM contribuiu para o amadurecimento da obra, segundo o professor. “Em razão disso, espero uma leitura que possa ser compartilhada com todos aqueles que se interessam por ela”, concluiu. 

O lançamento do livro “A Crítica aos princípios do Direito Moderno (História, Sociedade e Direito)" ocorrerá no dia 08 de novembro, às 9 horas, na sala do Mestrado, 5º andar do prédio anexo. A FDSM convida os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação para prestigiarem o evento.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Professora da FDSM apresenta trabalho em Workshop Internacional


                                              Profª Me. Ana Carolina Faria Silvestre Rodrigues.

A gestora do Núcleo de Extensão da FDSM, Profª Ma. Ana Carolina de Faria Silvestre Rodrigues participará no dia 20 de novembro, na Universidade de Amsterdam, do Workshop “Aristotle and the philosophy of law: law, reason and emotion”. A professora fará a apresentação de seu trabalho que traz como tema:  Emotions, cognition and legal education: a discuss from the Aristotelian theory of emotions.

O evento acadêmico acontecerá entre os dias 19 e 21 de novembro e reunirá pesquisadores em Direito de vários países, dentre eles destacam-se: Professora Terry Maroney, Christof Rapp, Renée Brouwer, Marco Gardini, Nuno Coelho, Liesbeth Huppes e Tommi Ralli.  


A FDSM deseja sucesso e boa sorte para a professora neste trabalho de destaque, que será divulgado em um renomado evento acadêmico.






Aluno do Mestrado da FDSM ministra palestra em São Lourenço


O aluno do Mestrado, Francisco de Assis Garces de Castro Júnior.


O mestrando da FDSM turma 2014/2016, Francisco de Assis Garces de Castro Júnior, Juiz Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre, no dia 8 de outubro, proferiu a palestra de encerramento da XIII Semana Jurídica da Faculdade de São Lourenço, sobre o tema: “Juizados Especiais Federais: Procedimentos de implementação da cidadania e necessidade de aprimoramento no plano prático”. Na ocasião foram abordadas questões relativas à prática do Juizado Especial Federal, bem como a análise da aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 em vista da incompetência absoluta Lei 10259/2001.

A FDSM parabeniza o mestrando pela participação no evento.  

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Professor da FDSM participa de obra literária sobre o Marco Civil da Internet


                                Prof. Dr.Hamilton Iribure Júnior responsável pelo corpo editorial do livro.


                               Prof. Dr.Hamilton Iribure junto ao colaborador da obra, Dr. Ronaldo Lemos.



A FDSM representada pelo professor Dr. Hamilton da Cunha Iribure Júnior, esteve presente no lançamento do livro “Marco Civil da Internet”, da Editora Atlas, realizado no dia 1º de outubro, na Sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo. A sessão pública de lançamento do livro ocorreu na Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia sob a presidência do Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, na presença dos autores e coordenadores do livro, Dr. George Salomão Leite e Dr. Ronaldo Lemos.

Na obra, o Prof. Hamilton Iribure  é o responsável pelo Corpo Editorial que fez a análise de um aspecto sensível do Marco Civil sobre a questão da contratação dos negócios promovidos pela internet, tema situado no âmbito dos princípios fundamentais do livro. Sua abordagem é intitulada - A liberdade de contratação dos negócios promovidos na internet.

O Professor Hamilton ressalta que, embora importante e essencial nesse momento, a regulamentação da internet na questão específica dos contratos eletrônicos, ficou abaixo da expectativa criada no meio jurídico, considerando-se as diversas modalidades existentes de contratação digital e suas decorrências.“Os negócios jurídicos formalizados no âmbito eletrônico, são amplos e, por suas características, requerem atenção específica, tendo em vista algumas lacunas não abordadas pelo Marco Civil, tais como a imposição de limites para a atuação dos contratantes no ciberespaço, além da indeterminação de modelos seguros de contratos eletrônicos, podendo-se ter uma falsa ideia de que sejam ilimitados em suas formas e objeto”, explicou.

Ele destaca ainda que, em termos de contratação eletrônica teremos que aplicar por algum tempo as regras do Código Civil e da legislação extravagante no que couber, até que se forme uma sólida jurisprudência em torno das normas gerais traçadas pelo Marco Civil da Internet. “Contudo, arremata, o essencial é que, desde a concepção dessa obra, se pensou em algo voltado ao público geral, de cunho didático e prático, características estas essenciais aos livros que, em primeira mão, se propõem a comentar uma lei de recém vigência no Brasil”, concluiu.


Sobre o livro
Trata-se da primeira obra nacional lançada após o advento da Lei n. 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet), o que torna esse livro uma referência muito importante para pesquisas acadêmicas, concepção de novas doutrinas e, principalmente, para a formação de uma jurisprudência nacional segura.

O livro está estruturado em capítulos, localizados em quatro partes fundamentais, num total de 1.013 páginas de conteúdo jurídico, avaliando todos os pontos do Marco Civil da Internet, contando com a colaboração de 76 juristas e pesquisadores brasileiros, estudiosos do assunto.

Aspectos importantes da lei são analisados, tais como os fundamentos, princípios, conceitos e objetivos do Marco Civil, além das questões jurídicas relacionadas à regulamentação da internet, direitos e garantias fundamentais dos usuários da rede mundial e suas diversas aplicações, bem como a atuação do Poder Público e os controles de acesso e utilização da internet a serem empregados no Brasil com o advento da referida lei.




quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Professor da FDSM publica artigo em renomada revista de Direito Tributário do país



                                                             Prof. Demétrius Amaral Beltrão


Com o artigo científico “Contribuições Interventivas e os limites Jurídicos da Atuação do Estado no Domínio Econômico”, o Prof. Demétrius Amaral Beltrão participou em setembro do lançamento da Revista Tributária e de Finanças Públicas, editada pela Revista dos Tribunais. 

A revista é uma das publicações mais antigas e renomadas de Direito Tributário do país, que trata de todas as áreas do Direito Tributário, Financeiro e Econômico, sempre abordando temas importantes para o tributarista brasileiro. É uma publicação oficial da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).                           
                      
Segundo o professor, o artigo busca analisar, de maneira crítica, a extrafiscalidade e a intervenção do Estado na economia por meio da tributação. Tem por objeto as contribuições de intervenção no domínio econômico e, mais especificamente, a leitura do modelo normativo previsto pela Constituição Federal, visando a uma análise dos critérios de validade de atos do Poder Público, imediatamente relacionados com a atuação indireta do Estado no âmbito econômico. "Minha conclusão foi de que o Estado só poderá utilizar-se das contribuições interventivas atuando indiretamente sobre o domínio econômico, por meio de normas tributárias indutoras, na modalidade incentivo e desde que respeitados certos limites, que também foram identificados e constituem o cerne do artigo”, explicou.

 Parte da argumentação do artigo escrito pelo professor foi desenvolvida em sua dissertação de mestrado, intitulada “Contribuições interventivas e os limites jurídicos da atuação do Estado no domínio econômico”, sob orientação do professor Dr. Gilberto Bercovici, na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Professor da FDSM é homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho


                     Prof. Edmar Souza Salgado (ao centro) e demais juristas homenageados pelo TRT - 3ª Região.



O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais homenageou, no dia 23 de setembro, com a sua mais alta condecoração - a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha - 55 personalidades, órgãos e entidades, entre eles, o Juiz do TRT e professor da FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas), Dr. Edmar Souza Salgado.  

Instituída pela Resolução 50/2000 do Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, em 17/2/2000, a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha foi criada para distinguir e perpetuar a memória de pessoas e entidades que contribuem para a permanência das instituições livres e democráticas, a paz social e o engrandecimento da Instituição Judiciária do Trabalho em todos os níveis de atuação.
A solenidade de condecoração aconteceu no Centro Cultural Banco do Brasil, em Belo Horizonte. 

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Alunas da primeira turma do Mestrado da FDSM lançam coletânea de artigos científicos


                     A equipe de escritores da obra: Débora  Borges Prado, Ramiro Souza Júnior, Ana  Sílvia Begalli,
 Gabriela Balestero, Renata Gomes, Rômulo Resende Reis e Prof. Dr. Elias Kallás Filho.


O coordenador do Mestrado da FDSM, Profº Dr.Eliás Kallás Filho,em discurso, parabeniza as ex-alunas. 



Estudos de Direito Latino Americano: Efetividade dos Direitos Fundamentais- Volume II é o título da coletânea de artigos científicos organizada pelas juristas Gabriela Balestero e Ana Sílvia Begalli, alunas da primeira turma de mestrado da FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas). O evento de lançamento da obra aconteceu no dia 20 de setembro, na Faculdade. 

Para a concretização do livro, as mestres contaram com a participação de autores de diferentes instituições, incluindo alunos de outras turmas do Programa de Mestrado da FDSM. Também participaram o Coordenador do Programa de Mestrado da FDSM, Prof. Dr. Elias Kallás Filho, responsável pelo texto de apresentação, e a renomada jurista Flávia Piovesan, que redigiu o prefácio. Em resumo, a obra aborda os desafios da efetividade dos direitos fundamentais que são enfrentados em vários aspectos, no contexto latino-americano, que é tema central da coletânea.

A autora Anna Sílvia Begalli relata que os níveis técnicos dos artigos reunidos no livro demonstram a excelência do curso de Mestrado da FDSM. “A obra tem como objetivo ser um espaço de reflexão e debate do Direito. Neste segundo volume temos como temática específica os Direitos Fundamentais, que constituem um núcleo de direitos intangíveis que não podem ser abolidos, ainda que a maioria assim o queira. Por isso eles são essenciais dentro de uma democracia. Ocorre que não basta que os Direitos Fundamentais estejam estabelecidos de forma cristalina na lei. É necessário que sejam efetivados na prática, e é isso que buscamos investigar”, explicou. 


Para a autora Gabriela Balestero, é gratificante constatar que a FDSM preza pela formação intelectual e investigativa de seus alunos, pois é o retrato das pesquisas acadêmicas dos autores da obra que pertencem à Instituição. “Além disso, é muito importante a interação entre os alunos da FDSM com alunos de outras renomadas instituições, como a Universidade de Buenos Aires. Assim, o esforço da equipe e o zelo em sua organização propiciaram a reunião de um material de elevado nível científico”, completou. 

Segundo o coordenador do Programa de Mestrado da FDSM, Prof. Dr. Elias Kallás Filho, a publicação organizada pelas egressas, que atualmente cursam doutorado na Universidade de Buenos Aires, evidencia que o Programa tem alcançado o seu principal objetivo: formar profissionais de alto nível, preparados para a docência e a pesquisa em Direito."O conteúdo da obra reflete os mais importantes debates jurídicos da atualidade, analisados pela perspectiva do Direito latino-americano. Os Direitos Humanos, protagonistas naturais e grandes facilitadores desta desejada interface, estruturam o eixo temático principal, que se complementa por incursões sobre a Teoria do Direito, a Teoria do Estado e o Direito Constitucional. Com profundidade teórica, mas sem comprometer a fluidez da leitura, os artigos nos conduzem a um processo de atualização e ampliação do conhecimento. Escritos com perspicácia e espírito crítico, levam-nos a refletir e, consequentemente, a indagar, retroalimentando o virtuoso círculo dos estudos e da pesquisa científica", concluiu. 

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Acadêmica da FDSM é classificada em Concurso Nacional de Poesias


                                                      A acadêmica da FDSM, Lilian  Reis Costa.


Lilian Reis da Costa, aluna do 8º período da Faculdade de Direito do Sul de Minas, foi um dos destaques do Concurso Nacional, Novos Poetas, Prêmio Sarau Brasil 2014.  No total foram 3.076 estudantes inscritos de todo o Brasil.
O Prêmio Sarau Brasil 2014 é um concurso literário de projeção nacional, alcançando um grande público, escolas e faculdades.  Os 250 classificados, entre eles a aluna da FDSM, tiveram seus poemas publicados na obra "Prêmio Sarau 2014 - Antologia Poética".

Conheça a poesia de autoria da aluna:

Na mesa do bar 

Meus olhos ali, olhando tudo,
Olhando nada, quase fechando.
Meu coração ali, sentindo tudo,
Sentindo nada, quase parando.
Quase morrendo.
             
Olho para os meus pés  
E não vejo nada,
Mas sinto que tem algo  
Prendendo-me ao chão.
           
 Então, olho para as minhas mãos,    
Estranhas, pequenas,
Seguro, mas de repente vai ao chão.
            
Então,  olho para o espelho,
E quase  não me vejo,    
Onde é que me perdi?
Só  meu corpo está aqui?
Ei, por favor, garçom,
Tem um gole de vida ai?!

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Aluno da FDSM é aprovado em concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo


Mais um aluno da Faculdade de Direito do Sul de Minas desponta para o sucesso no cenário jurídico nacional. O estudante Fernando Moraes Cassin, do 7º Período, foi aprovado no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, em Bragança Paulista.

Segundo Fernando, os conhecimentos adquiridos na FDSM foram fundamentais para o êxito no concurso, que foi bastante concorrido. “Como todo concurso de Tribunal de Justiça, a concorrência foi grande. Mas com muita dedicação aos estudos e graças à base sólida de conhecimentos proporcionada pela FDSM pude alcançar meus objetivos”, disse.

O ingresso nas carreiras públicas sempre foi meta para o estudante, que também foi aprovado em concurso da UNIFEI (Universidade Federal de Itajubá) em 2013. “Já estudava para concursos desde que ingressei na FDSM, em 2011. Quando o edital saiu iniciei a preparação específica, através de leitura e muitos exercícios de fixação”, disse.

Para quem busca aprovação em concursos públicos, Fernando dá a dica: paciência e rotina de estudos. “Eu diria que a aprovação em concurso exige paciência. Não passei na primeira tentativa. Mas continuei confiante até alcançar meu objetivo. O ideal é possuir uma rotina constante de estudos”, finalizou.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Mestre formando pela FDSM lança livro pela Unilavras Editora



O mestre formado pela FDSM, Dimas Messias de Carvalho, lançou o livro “Direito das Famílias” 3ª edição pela Unilavras Editora.

O livro aborda assuntos como: A nova lei da adoção, a emenda do divórcio, o fortalecimento do reconhecimento ao direito à convivência familiar na guarda compartilhada substituindo o direito de visitas, a consolidação do princípio da afetividade para reconhecimento de outras formas de filiação, a multiparentalidade, a efetivação dos direitos fundamentais nas uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento do casamento de pessoas do mesmo sexo pelo Conselho Nacional de Justiça, entre tantos avanços na família brasileira, exigiram uma profunda revisão e ampliação da 2ª edição, para acolher e levar aos leitores as grandes transformações, sem, entretanto, alterar a forma didática e de fácil leitura, características da obra.

O livro está a venda na Livraria Del Rey: http://www.livrariadelrey.com.br/


sexta-feira, 2 de maio de 2014

Leia artigo do jurista Jorge Luiz Souto Maior, ex-aluno da FDSM, sobre a Copa.




A Copa já era!

POR JORGE LUIZ SOUTO MAIOR*

O presente texto tem o propósito de apresentar onze argumentos, do goleiro ao ponta-esquerda, para demonstrar que a Copa já era!
Ou seja, que já não terá nenhum valor para a sociedade brasileira e, em especial para a classe trabalhadora, restando-nos ser diligentes para que os danos gerados não se arrastem para o período posterior à Copa.

1. A perda do sentido humano
O debate entre os que defendem a causa “não vai ter copa” e os que afirmam “vai ter copa” está superado. Afinal, haja o que houver, o evento não vai acontecer, ao menos no sentido originariamente imaginado, como instrumento apto a gerar lucros e dividendos políticos “limpinhos”, como se costuma dizer, pois não é mais possível apagar os efeitos deletérios que a Copa já produziu para a classe trabalhadora brasileira. É certo, por exemplo, que para José Afonso de Oliveira Rodrigues, Raimundo Nonato Lima Costa, Fábio Luiz Pereira, Ronaldo Oliveira dos Santos, Marcleudo de Melo Ferreira, José Antônio do Nascimento, Antônio José Pitta Martins e Fabio Hamilton da Cruz, mortos nas obras dos estádios, já não vai ter Copa!
Aliás, a Copa já não tem o menor valor para mais de 8.350 famílias que foram removidas de suas casas no Rio de Janeiro, em procedimento que, como adverte o jornalista Juca Kfouri, no documentário, A Caminho da Copa, de Carolina Caffé e Florence Rodrigues, “lembram práticas nazistas de casas que são marcadas num dia para serem demolidas no dia seguinte, gente passando com tratores por cima das casas”. Essas práticas, segundo relatos dos moradores, expressos no mesmo documentário, incluíram invasões nas residências, para medir, pichar e tirar fotos, estabelecendo uma lógica de pressão a fim de que moradores assinassem laudos que atestavam que a casa estava em área de risco, sob o argumento de que na ausência de assinatura nada receberiam de indenização, o que foi completado com o uso da Polícia para reprimir, com extrema violência, os atos de resistência legítima organizados pelos moradores, colimando com demolições que se realizaram, inclusive, com pessoas ainda dentro das casas. As imagens do documentário mencionado são de fazer chorar e de causar indignação, revolta e repúdio, como o são também as imagens da violência utilizada para a desocupação de imóvel da VIVO na zona norte do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 11 de abril de 2014, onde se encontravam 5.000 pessoas. Lembre-se que as remoções para a Copa ocorreram também em Cuiabá, Curitiba, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Manaus, São Paulo e Fortaleza, atingindo, segundo os Comitês Populares da Copa, cerca de 170 mil famílias em todo o Brasil.
A Copa já não tem sentido para o Brasil, como nação, visto que embora sejam gastos cerca de R$ 30 bilhões para o montante total das obras, sendo 85% vindos dos cofres públicos, a forma como se organizou – ou não se organizou – a Copa acabou abalando a própria imagem do Brasil. Ou seja, mesmo se pensarmos o evento do ponto de vista econômico e ainda que, imediatamente, se possa chegar a algum resultado financeiro positivo, considerando o que se gastou e o dinheiro que venha a ser atraído para o mercado nacional, é fácil projetar um balanço negativo em razão da quebra de confiabilidade.
Se o Brasil queria se mostrar, como de fato não é, para mais de 2 bilhões de telespectadores, pode estar certo de que a estratégia já não deu certo.
A propósito, a própria FIFA, a quem se concederam benefícios inéditos na história das Copas, tem difundido pelo mundo uma imagem extremamente negativa do Brasil, que até sequer corresponde à nossa realidade, pois faz parecer que o Brasil é uma terra de gente preguiçosa e descomprometida, quando se sabe que o Brasil, de fato, é um país composto por uma classe trabalhadora extremamente sofrida e dedicada e onde se produz uma inteligência extremamente relevante em todos os campos do conhecimento, mas que, enfim, serve para demonstrar que maquiar os nossos problemas sociais e econômicos não terá sido uma boa estratégia.

2. Ausência de beneficio econômico
Mesmo que entre perdas e ganhos o saldo econômico seja positivo, há de se indagar qual o preço pago pela população brasileira, vez que restará a esta conviver por muitos anos com o verdadeiro legado da Copa: alguns estádios fantasmas e obras inacabadas, nos próprios estádios e em aeroportos e avenidas, além da indignação de saber que os grandes estádios e as obras em aeroportos custaram milhões aos cofres públicos, mas que, de fato, pouca serventia terão para a maior parte da classe operária, que raramente viaja de avião e que tem sido afastada das partidas de futebol, em razão do processo notório de elitização incrementado neste esporte.
Oportuno frisar que o dinheiro público utilizado origina-se da riqueza produzida pela classe trabalhadora, vez que toda riqueza provém do trabalho e ainda que se diga que não houve uma transferência do dinheiro público para o implemento de uma atividade privada, vez que tudo está na base de empréstimos, não se pode deixar de reconhecer que foram empréstimos com prazos e juros bastante generosos, baseados na previsibilidade de ganhos paralelos com o evento, ganhos que, no entanto, já se demonstram bastante questionáveis.
No caso do estádio Mané Garrincha, em Brasília, por exemplo, com custo final estimado em R$1,9 bilhões, levando-se em consideração o resultado operacional com jogos e eventos obtidos em um ano após a conclusão da obra, qual seja, R$1.137 milhões, serão precisos 1.167 anos para recuperar o que se gastou, o que é um absurdo do tamanho do estádio, ainda que o Ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e o secretário executivo da pasta, Luis Fernandes, tenham considerado o resultado, respectivamente, “um êxito” e “um exemplo contra o derrotismo”.
O problema aumenta, gerando indignação, quando se lembra que não se tem visto historicamente no Brasil – desde sempre – a mesma disposição de investir dinheiro público em valores ligados aos direitos sociais, tais como educação pública, saúde pública, moradias, creches e transporte.
O que se sabe com certeza é que a FIFA, que não precisa se preocupar com nenhum efeito social e econômico correlato da Copa, obterá um enorme lucro com o evento. “Uma projeção feita pela BDO, empresa de auditoria e consultoria especializada em análises econômicas, financeiras e mercadológicas, aponta que a Copa do Mundo de 2014 no Brasil vai render para a Fifa a maior arrecadação de sua história: nada menos do que US$ 5 bilhões entrarão nos cofres da entidade (cerca de R$ 10 bilhões).”

3. O prejuízo para o governo
O governo brasileiro, que tenta administrar todos os prejuízos do evento, vê-se obrigado, pelo compromisso assumido por ocasião da candidatura, a conferir para a FIFA garantias, que ferem a Constituição Federal e que, por consequência, estabelecem um autêntico Estado de exceção, para que o lucro almejado pela FIFA não corra risco de diminuição, entregando-lhe, além dos estádios, que a FIFA utilizará gratuitamente:
a) a criação de um “local oficial de competição”, que abrange o perímetro de 2 km em volta do estádio, no qual será reservada à FIFA e seus parceiros, a comercialização exclusiva, com proibição do livre comércio, inclusive de estabelecimentos já existentes no tal, caso seu comércio se relacione de alguma forma ao evento;
b) a institucionalização do trabalho voluntário, para serviços ligados a atividade econômica (estima-se que cerca de 33 mil pessoas terão seu trabalho explorado gratuitamente, sem as condições determinadas por lei, durante o período da Copa no Brasil);
c) o permissivo, conferido pela Recomendação n. 3/2013, do CNJ, da exploração do trabalho infantil, em atividades ligadas aos jogos, incluindo a de gandula, o que foi proibido, ainda que com bastante atraso, em torneios organizados pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), desde 2004, seguindo a previsão constitucional e o Estatuto da Criança e da Juventude (ECA);
d) a liberdade de atuar no mercado, sem qualquer intervenção do Estado, podendo a FIFA fixar o preço dos ingressos como bem lhe aprouver (art. 25, Lei Geral da Copa);
e) a eliminação do direito à meia-entrada, pois a Lei Geral da Copa permitiu à FIFA escalonar preços em 4 categorias, que serão diferenciadas, por certo, em razão do local no estádio, sendo fixada a obrigatoriedade de que se tenha na categoria 4, a mais barata (não necessariamente com preço 50% menor que a mais cara), apenas 300 mil ingressos, sem quórum mínimo para cada jogo, e apenas dentre estes é que se garantiu a meia entrada para estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e participantes de programa federal de transferência de renda, que, assim, foram colocados em concorrência pelos referidos ingressos;
f) o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, deixando-se os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos à definição exclusiva da FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: de modificar datas, horários ou locais dos eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do ingresso ou o direito de comparecer ao evento remarcado; da venda de ingresso de forma avulsa, da venda em conjunto com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do ingresso após a confirmação de que o pedido de ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso (art. 27).

4. O prejuízo para a cidadania
Para garantir mesmo que o lucro da FIFA não seja abalado, o Estado já anunciou que o evento terá o maior efetivo de policiais da história das Copas, com gasto estimado de 2 bilhões de reais, mobilizando, inclusive, as Forças Armadas, tudo isso não precisamente para proteger o cidadão contra atos de violência urbana, mas para impedir que o cidadão, vítima da violência da Copa, possa se insurgir, democraticamente, contra a sua realização.
A respeito das manifestações, vale frisar, é completamente impróprio o argumento de que como nada se falou antes, agora é tarde para os cidadãos se insurgirem. Primeiro, porque quando o compromisso foi firmado ninguém foi consultado quanto ao seu conteúdo. E, segundo, porque nenhum silêncio do povo pode ser utilizado como fundamento para justificar o abalo das instituições do Estado de Direito, vez que assim toda tirania, baseada na força e no medo, estaria legitimada. O argumento, portanto, é insustentável e muito grave, sobretudo no ano em que a sociedade brasileira se vê diante do desafio de saber toda a verdade sobre o golpe de 1964 e os 21 anos da ditatura civil-militar.
Deve-se acrescentar, com bastante relevo, que o evento festivo, composto por alguns jogos de futebol, está sendo organizado de modo a abranger toda a sociedade brasileira, impondo-lhe os mais variados sacrifícios, pois impõe uma intensa alteração da própria rotina social, atingindo a pessoas que nenhuma relação possuem com o evento ou mesmo que tenham aversão a ele.
O próprio calendário escolar foi alterado, para que não houvesse mais aulas durante a Copa, buscando, de fato, melhorar artificialmente o trânsito e facilitar o acesso aos locais dos jogos. A educação, que é preceito fundamental, que se arranje, pois, afinal, é ano da Copa! Algumas cidades, para melhor atingir esse objetivo da facilitar a circulação, mascarando os problemas do transporte, pensam, seriamente, em decretar feriados nos dias de jogo da seleção brasileira, interferindo, também, na lógica produtiva nacional.
Nos serviços públicos já se anunciaram alterações nos horários de funcionamento, de modo a não permitir coincidência com os dias de jogos do Brasil, sendo que em alguns Tribunais do Trabalho (Mato Grosso – em Cuiabá e nas cidades do interior; Rio Grande do Sul e São Paulo, com diferenças de intensidade e de datas); o funcionamento foi suspenso, gerando adiamento das audiências… Ou seja, o trabalhador, que esperou meses para ser atendido pela Justiça, verá sua audiência adiada para daqui a alguns novos meses, pois, afinal, era dia de jogo da Copa!
Somados todos esses fatores, é fácil entender que a Copa já perdeu todo o sentido para a nação brasileira. Não por outra razão, aliás, é que a aprovação para a realização da Copa no Brasil, em novembro de 2008, que era de 79% caiu, em abril de 2014, para 48%, e os que eram contrários subiram, no mesmo período, de 10% para 41%, sendo que mais da metade dos brasileiros considera que os prejuízos serão maiores que os ganhos.

5. O prejuízo para a razão
Numa leitura otimista, o diretor-geral do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo Fifa 2014, que se chama, por coincidência reveladora, Ricardo Trade (comércio, em inglês), prefere dar destaque ao fato de que 48% são a favor e apenas 41% são contra, avaliando, então, que o copo está meio cheio. Só não consegue ver que o copo está esvaziando e que, de fato, nos trens e ônibus, que transportam os trabalhadores, só se fala da Copa para expressar indignação com relação às condições do transporte, da saúde, das escolas, e da falta de creches. Sintomático, aliás, o fato de que as periferias das grandes cidades não estão pintadas para a “festa” do futebol, como estavam nas Copas anteriores e isso porque, com a Copa sendo realizada aqui, é possível ver as disparidades e perceber com maior facilidade como a retórica do legado não atinge, concretamente, a vida da classe trabalhadora.
Os tais empregos gerados são precários e inseridos, sobretudo nas obras de estádios, aeroportos e vias públicas, na lógica perversa da terceirização, sendo que muitos trabalhadores ainda serão explorados sem qualquer remuneração no mal denominado trabalho “voluntário”, referido com orgulho pelo “Senhor Comércio”.
Fato é que não será mais possível assistir a um jogo da Copa, no estádio, pela TV ou nos circos armados do “Fan Fest” e se emocionar com uma jogada ou um gol, sem lembrar do preço pago: assalto à soberania; Estado de exceção; gastos públicos; abalo da confiabilidade em razão da desorganização; violências dos despejos, dos acidentes de trabalho e da repressão policial…
Sobre o Fan Fest, ademais, é oportuno esclarecer que se trata de um “evento oficial” da Copa da FIFA, que deve ser organizado e custeado pelas cidades sedes de jogos, para que os excluídos dos estádios possam assistir aos jogos por um telão, com o acompanhamento de shows. Esse evento, organizado e pago pelo Estado (que se fará em São Paulo mediante pareceria com o setor privado, conforme Comunicado de Chamamento Público n. 01/2014/SMSP, que estabeleceu o prazo de uma semana para o oferecimento de ofertas), realizado em espaço público, atende aos interesses privados da FIFA e suas parceiras. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, o Decreto n. 55.010, de 9 de abril de 2014, assinado pela vice-prefeita em exercício, Nádia Campeão (em nova coincidência reveladora), que regulou o evento, transforma a área pública do Fan Fest em uma área privada, reservada, como dito no Decreto, aos fãs da Copa. Nos termos expressos no Decreto: “FAN FEST: área do Vale do Anhangabaú indicada pela cidade-sede e reconhecida pela FIFA como área de lazer exclusiva aos fãs da Copa do Mundo FIFA 2014” (inciso VIII, do art. 2º.) – grifou-se
O mesmo Decreto fixa esse local, o do Fan Fest, como área de “restrição comercial”, que são “áreas definidas pelo Poder Público Municipal com perímetros restritos no entorno de locais oficiais específicos de competição, nas quais, respeitadas as normas legais existentes, fica assegurada a exclusividade prevista no artigo 11 da Lei Federal nº 12.663, de 2012, à FIFA ou a quem ela autorizar” (inciso XIII, do art. 2º.), valendo reparar que o Decreto, artificialmente, amplia, em muito, a extensão geográfica do Vale do Anhangabaú: “FAN FEST: a partir do Largo da Memória, Rua Formosa, Viaduto do Chá, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Rua Capitão Salomão, Praça Pedro Lessa, Largo São Bento, Rua Florêncio de Abreu, Rua Boa Vista, Rua Líbero Badaró, Praça do Patriarca, alça de retorno da Av. 23 de Maio do sentido Bairro/Centro para o sentido Centro/Bairro, Av. 23 de Maio, entre o Largo da Memória e o Viaduto do Chá, conforme Anexo II deste decreto” (inciso II, do art. 3º.), atingindo até mesmo o espaço aéreo: “Os espaços aéreos correspondentes aos perímetros descritos nos incisos I e II do “caput” deste artigo também se constituem em áreas de restrição comercial” (parágrafo único do art. 3º.).
É importante saber que ao se impedir a comercialização na área reservada a Prefeitura de São Paulo acabou interrompendo um processo de negociação, iniciado em maio de 2012, com os ambulantes que atuavam na cidade e, em especial, na região central, onde se situa o Vale do Anhangabaú, e cuja licença havia sido cassada no contexto de uma política de endurecimento muito forte quanto à fiscalização de sua atuação, que fora intensificada, exatamente, a partir de 2011, quando houve a assinatura do termo de compromisso, anunciando São Paulo como uma das cidades sedes da Copa. Em 2012, acabaram sendo canceladas todas as 5.137 licenças dos ambulantes e até hoje, mesmo após instaurado, desde 2012, um grupo de trabalho tripartite – trabalhadores, sociedade civil e prefeitura (Fórum dos Ambulantes), para a discussão do problema, nada se resolveu e, em concreto, ao editar o Chamamento Público acima citado, a Prefeitura acabou dificultando sobremaneira a pretensão dos ambulantes de terem alguma atuação comercial durante a Copa. É a Copa, na verdade, fechando postos de trabalho!

6. De novo o dinheiro
Há de se considerar que todos esses efeitos já foram produzidos e continuarão repercutindo na vida real para além da Copa, ainda que o saldo econômico desta venha a ser positivo.
E se o tema é dinheiro, há de se indagar: dinheiro para quem, cara pálida? É evidente que o benefício econômico não ficará para a classe trabalhadora e sim para quem explora o trabalho ou se vale da lógica de reprodução do capital. Para o trabalhador, o dinheiro que se direciona é o fruto do trabalho realizado, que, de fato, na lógica do modelo de sociedade capitalista, não representa, jamais, o equivalente necessário para restituir à classe trabalhadora como um todo o valor do trabalho empregado no serviço ou na obra. A lógica econômica da Copa não é outra coisa senão a intensificação do processo de acumulação de riqueza por meio da exploração do trabalho alheio, sendo que se considerarmos a utilização do denominado “trabalho voluntário”, que se realizará sem qualquer custo remuneratório, a acumulação que se autoriza é ainda maior.
O tal efeito benefício econômico, a que tanto se alude, portanto, não será, obviamente, revertido à classe trabalhadora. Esta, inclusive, será enormemente prejudicada, na medida em que o dinheiro público utilizado para financiar a atividade lucrativa de índole privada foi extraído da tributação realizada sobre a riqueza produzida pelo trabalho e que, assim, deveria ser, prioritariamente, revertida ao conjunto da classe trabalhadora para a satisfação das necessidades essenciais garantidas por preceitos constitucionais: escolas, hospitais, previdência e assistência social, creches e transporte, por exemplo. É completamente ilógico dizer, como disse o diretor-geral do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo Fifa 2014, no texto mencionado, que se está usando o dinheiro público para incentivar uma produção privada com o objetivo de, ao final, tributar essa produção e devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O argumento seria apenas ilógico não fosse, também, digamos assim, carregado de alguns equívocos, o que o torna, portanto, muito mais grave. Ora, como adverte Maurício Alvarez da Silva, pelos termos da Lei Geral da Copa, Lei n. 12.350/10, “foi concedida à Fifa e sua subsidiária no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção de praticamente todos os tributos federais” .
Além disso, em 17 de maio de 2013, o governo federal publicou no “Diário Oficial da União decreto que concede isenção de tributos federais nas importações destinadas à Copa das Confederações neste ano e à Copa do Mundo de 2014. Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus. O benefício abrange Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação, Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Taxa de utilização do Siscomex, Taxa de utilização do Mercante, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Cide-combustíveis”.
Em concreto, continuarão sendo tributados apenas as empresas nacionais, que não estejam integradas ao rol das apaziguadas da FIFA, sofrendo, ainda, com a isenção concedida às importadoras, os trabalhadores e os consumidores, sendo que o valor circulado nesta seara é ínfimo se considerarmos aquele, sem tributação, destinado à FIFA e suas parceiras e às importadoras.

7. De novo os ataques aos trabalhadores
Quando os trabalhadores, saindo da invisibilidade, se apresentam no cenário político e econômico e se expressam no sentido de que planejam uma organização coletiva para tentarem diminuir o prejuízo, buscando, por meio de reivindicações grevistas, atrair para si uma parte maior do capital posto em circulação em função da Copa, logo algum economista de plantão vem a público com a ameaça de que tais ganhos podem resultar em demissões futuras.
Mas, essa possibilidade aventada pelos trabalhadores de se fazerem ouvir na Copa, que pode, em concreto, minimizar o prejuízo dos trabalhadores, no processo de acumulação, e do país, na evasão de riquezas, acabou provocando uma reação institucional imediata, afinal o compromisso assumido pelo Estado brasileiro foi o de permitir que a FIFA obtivesse o seu maior lucro da história. Então, a Justiça do Trabalho se adiantou e divulgou que vai estabelecer um sistema de plantão para julgar, com a máxima celeridade (de um dia para o outro), as greves que ocorram durante a Copa, com o pressuposto já anunciado de que “as greves têm custo para os trabalhadores, empregadores e população”, sendo certo que a Copa não pode ser usada para “expor o país a uma humilhação internacional, como no Carnaval, quando houve greve de garis”.
Pouco importa o quanto a Justiça do Trabalho, historicamente, demora para dar respostas aos direitos dos trabalhadores, no que se refere às diversas formas de violências de que são vítimas em razão das práticas de algumas empresas no que tange à falta de registro, ao não pagamento de verbas rescisórias, ao não pagamento de horas extras, ao não pagamento de indenizações por acidentes do trabalho etc. Mesmo que já tendo melhorado sobremaneira na defesa dos interesses dos trabalhadores, transmite ainda a ideia central de que o que importa é ser célere quando isso interessa ao modelo econômico, que se vale da exploração do trabalho para reproduzir o capital.
A iniciativa repressiva da Justiça, ademais, foi aplaudia, rapidamente, por editorial do jornal Folha de S. Paulo, o qual, inclusive, em declaração, no mínimo, infeliz, chamou os trabalhadores de oportunistas:
É uma iniciativa elogiável para evitar o excesso de oportunismo sindical, que não hesita em prejudicar o público e ameaçar o principal evento do ano no país.
Ou seja, todo mundo pode ganhar, menos os trabalhadores. Parodiando a máxima penal, é como se lhes fosse dito: “tudo que vocês ganharem pode ser utilizado contra vocês mesmos…”
Como foram as condições de trabalho nas obras? Quantos trabalhadores não receberam ainda os seus direitos por serviços que prestaram para a realização da Copa? Segundo preconizado pelo viés dessa preocupação, nada disso vem ao caso… Na visão dos que só veem imperativo obrigacional de realizar a Copa, como questão de honra, custe o que custar, o que importa é que o “público” receba o proveito dos serviços dos trabalhadores e se estes não ganham salário digno ou se trabalham em condições indignas não há como trazer à tona, para não impedir a realização do evento e para não abalar a imagem no Brasil lá fora.
Mas, concretamente, que situação pode constranger mais a figura do Brasil no exterior? O Brasil que faz greves? Ou o Brasil em que os trabalhadores são submetidos a condições subumanas de trabalho e que não permite que esses mesmos trabalhadores, em geral invisíveis aos olhos das instituições brasileiras, se insurjam contra essa situação, tendo que aproveitar o momento de um grande evento para, enfim, ganhar visibilidade, inclusive, internacional?
Na verdade, a humilhação internacional, a qual não se quer submeter o Brasil, é a de que o mundo saiba como o capitalismo aqui se desenvolve, ainda marcado pelos resquícios culturais de quase 400 anos de escravidão e sem sequer os limites concretos da eficácia dos Direitos Humanos e dos direitos sociais, promovendo, em concreto, uma das sociedades mais injustas da terra.

8. O perverso legado das condições de trabalho na Copa
Do ponto de vista da realidade, é preciso consignar que a pressa na execução das obras ainda tem aumentado a espoliação da classe trabalhadora com elevação das jornadas de trabalho, cuja retribuição, ainda que paga, nunca é suficiente para atingir o nível da equivalência, ainda mais quando são implementadas fórmulas jurídicas fugidias do efetivo pagamento (banco de horas, compensações etc.). O trabalho em jornadas extraordinárias, ademais, gera um desgaste físico e mental do trabalhador que não é computado e não se compensa por pagamento.
Além dos acidentes do trabalho citados inicialmente, portanto, é importante adicionar ao legado da Copa para a classe trabalhadora as más condições de trabalho, caracterizadas pela elevação das jornadas de trabalho, pelo aumento do ritmo do trabalho e da pressão pela celeridade.
O relato de alguns fatos, extraídos do noticiário jornalístico, auxilia na visualização desse contexto de supressão de direitos dos trabalhadores no período de preparação para a Copa.
Em setembro de 2013, 111 migrantes, vindos do Maranhão, Sergipe, Bahia e Pernambuco foram encontrados em condições análogas à de escravos na obra de ampliação do aeroporto de Guarulhos/SP, o mais movimentado da América Latina, sob a responsabilidade da empresa OAS, que além de ser uma das maiores construtoras do Brasil, é também a terceira empresa que mais faz doações a candidatos de cargos políticos, segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo, sendo uma das quatro empresas que formam o consórcio Invepar que, junto com a Airports Company South Africa, detêm 51% da sociedade com a Infraero para a administração do Aeroporto Internacional de Guarulhos através da GRU Airport e que para as obras de ampliação do aeroporto, onde foi flagrado trabalho escravo, obteve do BNDES um empréstimo-ponte de R$1,2 bilhões.
E a OAS, evidentemente, declarou que “vem apurando e tomando todas as providências necessárias para atender às solicitações” do Ministério do Trabalho e Emprego, negando que as vítimas fossem suas empregadas ou que tivesse tido qualquer “participação no incidente relatado” .
Até abril de 2012, conforme reportagem de Vinícius Segalla, oito dos doze estádios da Copa já haviam enfrentado greves, atingindo 92 dias de paralisação, sendo o recorde do Maracanã, no Rio de Janeiro, com 24 dias. As reivindicações foram variadas, indo desde questões ligadas à remuneração até o desrespeito de direitos como pagamento de horas extras e fornecimento de planos de saúde. Segundo a reportagem, “Em uma das quatro paralisações já ocorridas em Pernambuco, no início de novembro do ano passado, o motivo foi a forma como a Odebrecht lidou com as reivindicações dos trabalhadores. É que a empreiteira demitiu dois funcionários da arena que eram membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) porque eles teriam incitado os trabalhadores a fazer greve. A demissão dos operários, junto com denúncias de assédio moral supostamente praticados pelo responsável pela segurança do canteiro, levou os funcionários a decretar greve.”
Também nos termos da reportagem, “a empresa explicou ao UOL Esporte que ‘Os dois empregados membros da Cipa foram demitidos por justa causa, por cometimento de flagrante ato de indisciplina, quando, no último dia 31 de outubro, instigaram os colegas a paralisarem a obra da Arena da Copa, sem nenhuma razão plausível’.” Embora, depois, por meio de nota tenha dito que as dispensas se deram sem justa causa.
A situação, revela a mesma reportagem, foi também bastante séria na greve do Maracanã, em setembro de 2011, cuja motivação, segundo Nilson Duarte, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (Sitraicp), teria sido o fato de que “foram servidos aos cerca de 2.000 trabalhadores da obra macarrão e feijão estragados, salada com bichos e leite fora da validade”, o que fora negado pelo Consórcio Maracanã (Odebrecht, Delta e Andrade Gutierrez), por meio de nota. O local já havia sido alvo de uma greve, um mês antes, agosto de 2011, por causa de uma explosão no canteiro que feriu um trabalhador.
Relata-se, ainda, que em Manaus (AM), na Arena Amazônia, houve paralisação de um dia, em 22 de março de 2012, porque conta do valor da cesta básica que estava sendo paga aos operários, R$ 37, enquanto que “de acordo com pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ), o valor da cesta básica, composta por 12 produtos, fechou o mês de março a um custo R$ 251,38 na capital amazonense”, tendo a greve se encerrado com o aumento da cesta para R$ 60, acompanhado da promessa da empresa de que iria “voltar a pagar hora extra aos sábados, o que parara de fazer três meses antes”.
Na arena de Pernambuco, no início de 2012, foi promovida a dispensa coletiva de 560 empregados, conforme destacado em reportagem de Paulo Henrique Tavares, que vale a pena reproduzir:
A sexta-feira marcou a volta aos trabalhos dos operários responsáveis pela construção da Arena Pernambuco, na cidade de São Lourenço da Mata. E como “boas-vindas”, 560 trabalhadores acabaram recebendo o comunicado de demissão. A expectativa da comissão organizadora da recente greve, que paralisou as obras do estádio por oito dias, é de que outros mil funcionários peçam a carta de dispensa até o fim da tarde.
Por considerar “abusiva e ilegal”, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE) exigiu, na quinta-feira, a volta aos trabalhos dos grevistas, com penalidade de R$ 5 mil, por dia, ao sindicato da categoria, o Sintepav, em caso de descumprimento. Apesar da obrigatoriedade, a ideia dos remanescentes nas obras da Arena Pernambuco é praticar – como os próprios denominam – uma “operação tartaruga”.
“Eu vim preparado para ser demitido. Como não fui, a maneira que encontrei para ajudar meus companheiros é trabalhar de maneira lenta. Cada prego desta Arena irá demorar pelo menos um dia, para ser colocado”, disse um trabalhador, que preferiu não ser identificado. “Eu não tenho prazo para terminar a obra. Quem tem prazo é o governo.”
Antes das demissões, as obras para a Arena da Copa contavam com 2.437 trabalhadores. Já contando com as saídas desta sexta-feira, cerca de 250 novos operários se apresentaram para o trabalho, em São Lourenço da Mata. “Pelo número de polícias que estão aqui na obra hoje, acredito que eles e o governador Eduardo Campo devem colocar a mão na massa para levantar o estádio até a Copa do Mundo”, falou, em tom irônico, um dos novos desempregados.
Entre as reivindicações, os trabalhadores exigiam aumento de benefícios, como cesta básica de R$ 80 para R$ 120, maior participação nos lucros e resultados (PLR), Plano de Saúde para os profissionais e ajudantes, além de abono dos dias parados e estabilidade de um ano para a comissão dos trabalhadores.
A questão pertinente às condições de trabalho chegou a tal extrema que, na Arena do Grêmio (que não está integrada aos jogos da Copa, mas se alimenta da mesma lógica), em outubro de 2011, os próprios trabalhadores pediram sua demissão, como “forma de protesto pelas condições de trabalho impostas pela empreiteira. A maioria dos trabalhadores é do Maranhão e retornará ainda hoje para seu estado natal.”
No estádio do Itaquerão, os operários disseram, em janeiro de 2014, à reportagem do UOL que estavam recebem salário “por fora” (que impede a tributação e não se integra aos demais direitos dos trabalhadores), “para trabalhar mais do que o previsto pelo acordo e evitar que a inauguração do palco de abertura da Copa do Mundo atrase ainda mais”. Segundo consta da reportagem, “Um soldador que trabalha na obra contou à reportagem que espera receber um salário quatro vezes maior do que o normal neste mês devido às horas extras irregulares que está fazendo”.
Segundo a reportagem, o acordo em questão, firmado com o aval do Ministério do Trabalho e Emprego, em 19 de dezembro de 2013, foi o de que estaria autorizado o trabalho em até duas horas extras diariamente, sendo que, anteriormente, dizem os trabalhadores, havia jornadas de até 16 horas. E, presentemente, as horas além das duas extras permitidas, que já é, por si, grave afronta à Constituição, eram trabalhadas sem marcação em cartão de ponto. “Eles [os chefes] falam para a gente: ‘Não pode atrasar’. Ainda tem muita coisa pra fazer e às vezes é melhor mesmo você trabalhar umas horinhas a mais num dia para terminar uma tarefa e já começa num ponto mais a frente no dia seguinte”, disse à reportagem um ajudante de pedreiro, de 23 anos, que, assim como os outros trabalhadores que conversaram com o UOL Esporte, pediu para não ser identificado.
Nos termos da reportagem, “Além do medo de perder o salário adicional, os funcionários da construtora disseram que foram orientados a não dar entrevistas. ‘Teve uma palestra no fim do ano para falar pra gente tomar cuidado com a imprensa, pra não ficar falando qualquer coisa porque isso só atrapalha a gente’, declara o ajudante de pedreiro.”
Como revela notícia publicada no jornal Folha de S. Paulo, edição de 23/03/14 (p. D-4), foram flagrados pelos jornalistas trabalhadores executando suas tarefas sem as mínimas condições de segurança e de uma subsistência digna em obra do centro de treinamento da seleção da Alemanha no sul da Bahia (Santa Cruz Cabrália).

9. O atentado histórico à classe trabalhadora
A maior parte dos problemas vivenciados pelos trabalhadores nas obras da Copa está ligada à sua submissão ao processo de terceirização e de precarização das condições de trabalho, que acabaram sendo acatados, sem resistência institucional contundente, durante o período de preparação para a Copa, interrompendo o curso histórico que era, até então, de intensa luta pela melhoria das condições de trabalho no setor da construção civil, que é o recordista, vale destacar, em acidentes do trabalho. Essa luta, implementada pelo Ministério Público do Trabalho, tendo como ponto essencial o combate à terceirização, entendida como fator principal da precariedade que gera acidentes, já havia sido, inclusive, encampada pelo Governo Federal, em 2012, ao se integrar, em 27 de abril, ao Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O fato é que o evento Copa, diante da necessidade de se acelerarem as obras, acabou por jogar por terra quase toda, senão toda, a racionalidade que já havia sido produzida a respeito do assunto pertinente ao combate à terceirização no setor da construção civil, chegando-se mesmo ao cúmulo do próprio Superintendente Regional do Trabalho e emprego de São Paulo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio Medeiros, um ex-sindicalista, declarar, sobre as condições de trabalho no Itaquerão, que: “Se esse estádio não fosse da Copa, os auditores teriam feito um auto de infração por trabalho precário e paralisado a obra. Estamos fazendo de conta que não vemos algumas irregularidades” (entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, em 03/04/14).
O período da preparação para a Copa, portanto, pode ser apontado como um atentado histórico à classe trabalhadora, que jamais será compensado pelo aludido “aumento de empregos”, até porque, como dito, tais empregos, no geral, se deram por formas precárias. Nas obras o que se viu e se vê – embora não seja visto pelo Ministério do Trabalho e Emprego – são processos de terceirização e quarteirização, sem uma oposição institucional, que, por conseqüência, produz o legado de grave retrocesso sobre o tema, que tende a se estender, perigosamente, para o período posterior à Copa.
Não se pode esquecer que quase todos os acidentes fatais acima mencionados, não por coincidência, atingiram trabalhadores terceirizados, e o Estado de exceção, acoplado ao silêncio institucional sobre as formas de exploração do trabalho (exceção feita a algumas iniciativas individualizadas de membros do Ministério Público do Trabalho) e acatado para garantir a Copa, acabaram servindo como uma luva a certas frações do setor econômico, que serão as únicas, repita-se, que verdadeiramente, se beneficiarão do evento, para desferir novo ataque aos trabalhadores, representado pela tentativa de fuga de responsabilidade da empresa responsável pela obra, transferindo-a à empresa contratada (terceirizada), que possui, como se sabe, quase sempre, irrisório suporte financeiro para arcar com os riscos econômicos envolvidos.
Sobre a morte de José Afonso de Oliveira Rodrigues, a construtora Andrade Gutierrez, responsável pela construção da arena em Manaus, defendeu-se, publicamente, dizendo que Martins trabalhava para a Martifer, empresa contratada para fazer as estruturas metálicas da fachada e da cobertura.
Quando da morte de Marcleudo de Melo Ferreira, também na obra da arena de Manaus, a Andrade Gutierrez repetiu a estratégia, expressando-se em nota:
É com pesar que a Construtora Andrade Gutierrez informa que por volta das 4h da manhã de hoje, 14/12/2013, o operário Marcleudo de Melo Ferreira, 22 anos, natural de Limoeiro do Norte – CE, funcionário de empresa subcontratadaque presta serviços na montagem da cobertura da Arena da Amazônia, sofreu uma queda de uma altura de cerca de 35 metros, sendo socorrido e levado ao Pronto Socorro 28 de Agosto ainda com vida, onde não resistiu aos ferimentos e veio a falecer nesta manhã.
Reiteramos o compromisso assumido com a segurança de todos os funcionários e que uma investigação interna está sendo feita para apurar as causas do acidente. As medidas legais estão sendo tomadas em conjunto com os órgãos competentes.
Lamentamos profundamente o acidente ocorrido e estamos prestando total assistência à família do operário. Em respeito à memória do mesmo, os trabalhos deste sábado foram interrompidos. – grifou-se
Igual postura foi adotada pela Odebrecht Infraestrutura, responsável pela obra do Itaquerão, no que tange às mortes de Fábio Luiz Pereira e Ronaldo Oliveira dos Santos. Eis a nota publicada:
A Odebrecht Infraestrutura e o Sport Club Corinthians Paulista lamentam informar que no início da tarde de hoje um acidente na obra da Arena Corinthians provocou o falecimento de dois trabalhadores – Fábio Luiz Pereira, 42, motorista/operador de Munck da empresa BHM, e Ronaldo Oliveira dos Santos, 44 anos,montador da empresa Conecta. Pouco antes das 13 horas, o guindaste, que içava o último módulo da estrutura da cobertura metálica do estádio, tombou provocando a queda da peça sobre parte da área de circulação do prédio leste – atingindo parcialmente a fachada em LED. A estrutura da arquibancada não foi comprometida. Era a 38ª vez que esse tipo de procedimento realizava-se na obra e uma peça de igual proporção foi instalada há pouco mais de uma semana no setor Sul do estádio. Equipes do corpo de bombeiros estão no local. No momento, todos os esforços estão concentrados para oferecer assistência total às famílias das vítimas.
E para demonstrar que a terceirização, com a utilização da estratégia de se eximir de responsabilidade, não é privilegio da iniciativa privada, quando houve a morte de José Antônio do Nascimento na obra do Centro de Convenções do Amazonas, desenvolvida pelo Centro de Gestão Metropolitana do Município de Manaus ao lado da Arena da Amazônia, a entidade em questão expediu a seguinte nota:
funcionário da Conserge, empresa que presta serviço para a Unidade de Gestão Metropolitana, José Antônio da Silva Nascimento, de 49 anos, morreu de infarto por volta das 9h da manhã deste sábado (14 de dezembro), quando trabalhava nos serviços de limpeza e terraplanagem para o asfaltamento do Centro de Convenções da Amazônia, localizado na Avenida Pedro Teixeira.
José Antônio se sentiu mal quando subiu em uma caçamba. Uma ambulância do Samu foi acionada imediatamente para realizar o atendimento, mas o trabalhador não resistiu. A Conserge está dando toda a assistência necessária à família da vítima.
Segundo a família de José Antônio, este trabalhava sob pressão devido ao atraso na obra. “Ele trabalhava de domingo a domingo”, afirmou sua cunhada, Priscila Soares.
Por ocasião da morte de Antônio José Pitta Martins, técnico especializado em operações de guindastes de grande porte, que veio de Portugal para trabalhar na obra da Arena da Amazônia, tendo sido atingido na cabeça por uma peça de ferro que se soltou de um guindaste, novamente a fala se repete. Em nota oficial, a empresa responsável técnica pela obra, Andrade Gutierrez, destaca que o trabalhador não era seu empregado, ao mesmo tempo em que deixa claro que “o acidente não interferiu no seguimento das obras”
Eis o teor da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Construtora Andrade Gutierrez informa que, por volta das 8h da manhã de hoje, 07/02/2014, um técnico de guindaste de grande porte, funcionário da empresa Martifer, sofreu um acidente nas dependências do sambódromo enquanto desmontava a máquina utilizada nas obras da Arena da Amazônia. O guindaste, que auxiliava os trabalhos da Arena, já estava com as operações encerradas desde 11/01/2014 e desmobilizado em uma área externa. O operador foi socorrido pela equipe de Segurança do Trabalho e levado pelo SAMU até o hospital 28 de Agosto, onde teve seu quadro de saúde estabilizado e foi transferido para o hospital João Lúcio. O acidente não interferiu no seguimento das obras da Arena da Amazônia. – grifou-se
A empresa Martifer Construções Metalomecânica S/A, por sua vez, emitiu nota de pesar, noticiando que iria “apurar as causas do acidente”.
A última morte foi a de Fabio Hamilton da Cruz, que se deu em acidente ocorrido no Itaquerão, após uma queda de oito metros de altura. Fabio, conforme foi várias vezes frisado pelos envolvidos, com difusão na imprensa, era empregado da WDS, uma subcontratada da Fast Engenharia, que fora contratada pela AmBev, que aceitou bancar os 38 milhões de reais para colocação de arquibancadas provisórias, exigidas pela FIFA para que o estádio tivesse a capacidade de público necessária para receber a abertura da Copa do Mundo.

10. A culpabilização das vítimas
A respeito do acidente de Fábio Hamilton da Cruz, o Delegado designado para verificação do ocorrido, após ouvir alguns relatos, um dia depois do ocorrido, sem a realização de qualquer laudo técnico, já concluiu que teria havido um “excesso de confiança” da vítima.
Essa foi, ademais, outra forma de agressão aos direitos dos trabalhadores que a pressa para a realização da Copa acabou reforçando, a da culpabilização da vítima nos acidentes do trabalho.
Ora, como o próprio nome diz, o acidente do trabalho é um sinistro que se dá em função da realização de trabalho em benefício alheio, ao qual, independente da postura da vítima, fica obrigado a reparar o dano, já que o risco da atividade econômica lhe pertence (art. 2º. da CLT) e, consequentemente, é de sua responsabilidade o cuidado com o meio ambiente de trabalho.
É extremamente agressivo à inteligência humana, servindo, inclusive para fazer prolongar no tempo o sofrimento da vítima ou de seus familiares, o argumento, daquele que explora com proveito econômico o trabalho alheio, de que “vai apurar” o ocorrido, deixando transparecer no ar uma acusação, que nem sempre é velada, de que a culpa pelo acidente foi do trabalhador.
Veja-se, por exemplo, o que se passou no caso do Raimundo Nonato Lima Costa, que morreu após uma queda de 35 metros na Arena da Amazônia. Em nota de pesar pela sua morte, a responsável técnica pela obra não teve o menor receio, inclusive, de fazer uma acusação generalizada aos trabalhadores, apontando-os como responsáveis por sua própria segurança. Diz a nota.
NOTA DE PESAR
A Andrade Gutierrez lamenta a morte do operário Raimundo Nonato Lima Costa, ocorrida na noite desta quinta-feira, durante o turno noturno da obra da Arena da Amazônia. A empresa providenciou apoio imediato à família do funcionário e aguarda o resultado dos trabalhos da perícia técnica que foi iniciada pela Polícia Civil com o objetivo de apurar as causas do ocorrido.
A Andrade Gutierrez reitera o compromisso assumido com a segurança de todos os seus funcionários e informa que intensificará o trabalho de conscientização dos operários com foco na prevenção de acidentes.
Por ocasião da morte de Marcleudo de Melo Ferreira, na mesma Arena, já mencionada acima, o secretário da Copa em Manaus, Miguel Capobiango, foi além na agressão aos trabalhadores e desferiu o ataque de que as duas quedas fatais até então havidas na Arena tinham sido fruto do “relaxo” dos operários na utilização dos equipamentos de segurança. “Usar o equipamento de segurança às vezes é chato e nem todos gostam de estar usando. O operário às vezes abre mão por preguiça, então ele relaxa, e é isso que agora nós não podemos deixar”. “Infelizmente, os dois acidentes aconteceram por uma questão básica de não cuidado do trabalhador no uso correto do equipamento.”
E, sobre a morte de Fabio Hamilton da Cruz no estádio no Itaquerão, disse Andrés Sanches: “Na vida, cometemos erros e excessos. Já dirigi carro a 150 km/h. Eu não bebo. Vocês já devem ter dirigido “mamados”. Infelizmente, cometemos erros que acabam em fatalidade. Realmente, é padrão na construção civil.”
11. O retrocesso social e humano da Copa
Bem se vê que o legado maléfico para os trabalhadores brasileiros com a Copa não está apenas nas más condições de trabalho e nos conseqüentes oito acidentes fatais (não se contando aqui os vários outros acidentes do trabalho que não resultaram em óbito), o que, por si, já constitui um grande prejuízo, ainda mais se lembrarmos que as obras para a Copa da África em 2010 deixaram 02 mortes por acidente do trabalho, está também na tentativa explícita de culpar as vítimas, buscando atingir a uma impunidade que reforça a lógica de uma exploração do trabalho alheio pautada pela desconsideração da dignidade humana.
A Copa já trouxe grandes prejuízos à classe trabalhadora e é preciso impedir que se consagrem e se prolonguem, mansa e silenciosamente, para o período pós-Copa. Não tendo sido possível obstar que o Estado de exceção se instaurasse na Copa é essencial, ao menos, não permitir que ele continue produzindo efeitos.
O passo fundamental é o de recuperar a consciência, pois a porta aberta às concessões morais e éticas para atender aos interesses econômicos na realização da Copa tem deixado passar a própria dignidade, o que resta demonstrado nas manifestações que tentam justificar o injustificável apenas para não permitir qualquer abalo na “organização” do evento. Foi assim, por exemplo, que o maior atleta do século XX e melhor jogador de futebol de todos os tempos, o eterno Pelé, chegou a sugerir, mesmo que não tenha tido uma intenção malévola, que mortes em obras são fatos que acontecem, “são coisas da vida” e que se preocupava mesmo era com o atraso nas obras dos aeroportos; que o competente e carismático técnico da seleção brasileira, Luiz Felipe Scolari, ainda que sem querer ofender, afirmou que a solução para o problema do racismo no futebol é ignorar os “babacas” que cometem tais ofensas, pois puni-los não resolve nada; e que o Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, cogitou pedir para que os cidadãos brasileiros economizassem energia a fim de que não faltasse luz na Copa.
A postura subserviente, para satisfazer os interesses da FIFA, chegou ao ponto extremo de algumas cidades, como Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Cuiabá, Natal e Fortaleza, terem atendido pedido feito, com a maior cara de pau do mundo, pelo secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, para que as cidades sedes de jogos da Copa concedessem transporte gratuito – algo que o Movimento Passe Livre está lutando, e sofrendo, para conseguir há anos –, sendo que a concessão, diversamente do que tem buscado o MPL, não se destina às pessoas necessitadas, mas aos torcedores dos jogos da Copa, que possuem condições financeiras para pagar os altos preços dos ingressos, que chegaram a ser vendidos, no paralelo, por até R$91 mil…
É de suma importância deixar claro, para a nossa compreensão e para a nossa imagem no mundo, que temos a percepção de todos esses problemas, que não o aprovamos e que estamos dispostos a enfrentá-los e superá-los.
O autêntico efeito positivo da Copa – realizada, ou não – será a constatação de que a classe trabalhadora se encontra em um estágio de consciência que lhe permite compreender que a Copa reforça e intensifica a lógica da exploração do trabalho como fonte reprodutora do capital, favorecendo ao processo de acumulação da riqueza, ao mesmo tempo em que permite a institucionalização de uma evasão oficial de divisas. A partir dessa compreensão, a classe trabalhadora não se deixará levar pela retórica de que o dinheiro dos turistas vai estimular o crescimento e gerar empregos, até porque ao se inserir na mesma lógica capitalista o dinheiro não é revertido à classe trabalhadora, à qual apenas é remunerada, sem o necessário equivalente, pelo trabalho prestado, direcionando-se, pois, a maior parcela do dinheiro em circulação em função da Copa às multinacionais aqui instaladas, especialmente no setor hoteleiro e nas companhias aéreas.
Cada trabalhador, pensando em sua atividade e em seu cotidiano de ganho e de trabalho durante a Copa, ou antes, que responda: teve ou terá algum ganho na Copa que não provenha do trabalho? Este trabalho é prestado em que condições? O eventual acréscimo de ganho está ligado ao aumento da quantidade de trabalho prestado? Que o digam, sobretudo, os jornalistas!!!
Claro que uma ou outra experiência comercial exitosa, desvinculada da dos protegidos da FIFA, pode ocorrer, mas isso por exceção. E, cumpre repetir: mesmo que no geral a Copa produza resultados econômicos satisfatórios, não se terão, com isso, justificadas as supressões da ordem jurídica constitucional, já havidas no período de preparação para o evento, e as violências sofridas por diversas pessoas, e, em especial, a classe trabalhadora, no que tange aos seus direitos sociais e humanos.
Este é o ponto fundamental: o de não permitir que a Copa e a violência institucional posta a seu serviço furtem a nossa consciência, que está sendo duramente construída, vale lembrar, após 21 anos de ditadura, seguida de 15 anos de propaganda neoliberal. A produção dessa consciência é extremamente relevante para que o drama das diversas pessoas, vitimadas pela Copa, não se arraste por muito mais tempo, sofrimento que, ademais, só aumenta quando, buscando não abalar eventual euforia da Copa, se tenta desconsiderar a sua dor, ou quando, partindo de uma perversão da realidade, argumenta-se que as pessoas que são contra a Copa (mesmo se apoiadas nos motivos acima mencionados) fazem parte de uma conspiração para “contaminar” a Copa, apontadas como adeptas da “violência”, sendo que para a ação dessas pessoas (que, de fato, carregam um dado de consciência), o que se reserva é o contra-argumento da “segurança pesada”.
O desafio está lançado. O que vai acontecer nos jogos da Copa, se a “seleção canarinho” vai se sagrar hexa campeã, ou não, não é decisivo para a história brasileira. Já o tipo de racionalidade e de reação que produzirmos diante dos fatos sociais e jurídicos extremamente graves relacionados ao evento vai, certamente, determinar qual o tipo de sociedade teremos na sequência. Boa ou ruim, a Copa acaba e a vida concreta continua e será boa ou ruim na medida da nossa capacidade de compreendê-la e de interagir com ela, pois como já disse Drummond:
Foi-se a Copa? Não faz mal.
Adeus chutes e sistemas.
A gente pode, afinal,
cuidar de nossos problemas.
Faltou inflação de pontos?
Perdura a inflação de fato.
Deixaremos de ser tontos
se chutarmos no alvo exato.
O povo, noutro torneio,
havendo tenacidade,
ganhará, rijo, e de cheio,
A Copa da Liberdade.
São Paulo, 21 de abril de 2014.

*Jorge Luiz Souto Maior é professor livre docente de direito do trabalho brasileiro na USP, Brasil desde 2001. É juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí desde 1998, palestrante e conferencista. Formou-se na Faculdade de Direito do Sul de Minas em 1986.

Fonte site UOL: http://goo.gl/CY2TK6